LEI Nº 0568/1963

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Municipal autorizado a dispender da importância de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), com aquisição de lâmpadas elétricas à iluminação pública da Cidade, a serem gastas no período de junho a dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa determinada no artigo 1º desta lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de junho de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal