LEI Nº 0567/1963

 

“Dispõe Sobre Criação de Feriado Municipal”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerado Feriado Municipal o dia 15 de agosto, dia em que se celebra a festa da Assunção de Nossa Senhora, padroeira do Município.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de junho de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal