LEI Nº 0563/1963

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de Cr$25.925,80 (vinte e cinco mil novecentos e vinte e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de subscrição de ações da Centrais Elétricas de Minas Gerais (CEMIG) e proveniente da quota do imposto único sobre energia elétrica do ano de 1955 e ¾ da quota do ano de 1956.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de junho de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal