LEI Nº 0561/1963

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  – Fica aberto o Crédito especial de Cr$123.650,00 (cento e vinte e três mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros), para pagamento de juros de financiamento sobre parcelas liberadas do EAM/1.053, contados até 31 de dezembro de 1962, à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de junho de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal