LEI Nº 0560/1963

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:  

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar ao clube de Mães deste município, durante o corrente ano, com a importância de Cr$90.000,00 (Noventa mil cruzeiros) ou seja, Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais a partir de abril último.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas determinadas no artigo 1º desta Lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$90.000,00 (noventa mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de junho de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal