LEI Nº 0559/1963

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para pagamento de substituições a professores rurais, durante o exercício de 1962, nas escolas dos distritos de Alberto Isaacson e Ibitira e povoado de Monjolos, neste Município.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei, em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 17 de junho de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal