LEI Nº 0558/1963

 

 

“Revoga a Lei nº 471 e dá Outras Providências”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 471, de 31 de outubro de 1960, que criou a taxa de 10% pró Ginásio Nossa Senhora da Abadia, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar ao Ginásio Nossa Senhora da abadia, com a importância de Cr$350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Para ocorrer às despesas de que trata o artigo 2º desta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 4º – O pagamento da subvenção constante do artigo 2º da presente Lei, será efetuado em duas (2) parcelas, sendo uma em abril outra em agosto de cada ano.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 22 de março de 1963.

 

 

Romualdo Lopes cançado

Prefeito Municipal