LEI Nº 0557/1963

 

 

“Dispõe Sobre Aumento de Vencimentos do Encarregado do Serviço de Abastecimento de Água da Prefeitura e Contém Outras Providências”  

 

 

O Povo do município de Martinho campos, por seus representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O vencimento anual do Encarregado do serviço de Abastecimento de água da Prefeitura passa a ser fixado em Cr4150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo, autorizado o Crédito Especial de Cr$30.744,00 (trinta mil setecentos e quarenta e quatro cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura municipal de Martinho campos, 19 de fevereiro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal