LEI Nº 0556/1963

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – fica aberto o Crédito Especial de Cr$17.300,00 (dezessete mil e trezentos cruzeiros), para pagamento de Porcentagem de ½% pela arrecadação Geral da Prefeitura, durante o período de janeiro a outubro do exercício de 1962, ao funcionário Rui Barbosa de Assis.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 19 de fevereiro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal