LEI Nº 0510/1961

 

 

“Institui no Município o Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imobiliária “Inter Vivos” o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e dá Outras Providências”  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam instituídos neste município o Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imobiliária “Inter Vivos” e sua incorporação ao capital de sociedade e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

 

Parágrafo Único – Os tributos mencionados neste artigo passam a integrar o regime tributário deste Município, em decorrência da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 5, que institui nova discriminação de rendas em favor dos Municípios Brasileiros.

 

Art. 2º – Até que seja votada sua própria legislação, continuará este Município a aplicar quanto aos impostos instituídos no artigo 1º, a legislação que tem sido até agora seguida pelo Estado.

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de dezembro de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal