LEI Nº 0601/1964

 

 

“Aumenta os Vencimentos dos Professores Rurais deste Município”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os vencimentos dos professores Rurais deste Município, passam a ser os seguintes:

 

5 Professoras Normalistas ou Ginasianas a Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros)                                         Cr$750.000,00.

5 Professoras Leigas a Cr$100.000,00                     Cr$500.000,00

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, ficam consignadas na Proposta Orçamentária para 1964, as respectivas dotações.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal