LEI Nº 0600/1963

 

“Extingue Cargos de Professores Rurais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam extintos no quadro do funcionalismo municipal (6) seis cargos de professores rurais deste Município, com os vencimentos mensais de cr$9.586,00.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 24 de outubro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal