LEI Nº 0599/1963

 

 

 

“Autoriza Aquisição de Móveis e Utensílios”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), com aquisição de móveis e utensílios para o gabinete do Prefeito e Câmara Municipal.

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo primeiro desta Lei, correrá por conta das dotações 8-00-2 e 8-04-2, já consignadas na Proposta Orçamentária para 1964.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal