LEI Nº 0597/1964

 

 

 

“Autoriza Aquisição de Ferramentas”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), com aquisição de ferramentas destinadas aos serviços externos da Prefeitura.

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo 1º desta Lei correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1964.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 8 de novembro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal