LEI Nº 0596/1963

 

 

“Dispõe sobre Construção do Paço Municipal”  

 

A Câmara municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a continuar as obras de construção do Paço Municipal, podendo para este fim , dispender da quantia de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa de que trata o artigo 1º desta lei fica consignada na Proposta Orçamentária para 1964, a dotação própria.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 8 de novembro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal