LEI Nº 0593/1963

 

 

“Concede Subvenções às Bandas de Músicas do Município”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a dispender da importância de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para pagamento de subvenções às Banda de Música deste município, abaixo discriminadas:

Banda de Música Santa Cecília desta Cidade                      Cr$10.000,00

Banda de Música do Distrito de Ibitira                               Cr$10.000,00

Banda de Música do Distrito de Alberto Isaacson                Cr$10.000,00

Banda de Música do povoado de Boa Vista                         Cr$10.000,00

Total                                                                               Cr$40.000,00

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1964, a quantia de Cr$40.000,00.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal