LEI Nº 0591/1963

 

 

“Concede Subvenção ao Asilo Vicentino desta Cidade”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar ao Conselho Particular Vicentino desta cidade, com a quantia de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para manutenção de inválidos internados na referida instituição de caridade.

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa determinada no artigo 1º desta Lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para 1964, a dotação própria.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando, esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal