LEI Nº 0590/1963

 

“Autoriza Aquisição de Móveis e Utensílios”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), com a aquisição de Móveis e Utensílios para a Câmara e Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá por conta das dotações 8-00-2 e 8-04-2, consignada na Proposta Orçamentária para 1963.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal