LEI Nº 0589/1963

 

 

“Concede Subvenção ao Clube das Mães do Município”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar ao Clube das Mães deste Município, com a quantia de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa constante do artigo 1º desta Lei fica consignada, na Proposta Orçamentária para 1964, a dotação de Cr$150.000,00.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei, em vigor na data de 1º de janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal