LEI Nº 0583/1963

 

 

“Autoriza Aquisição de Móveis e Utensílios”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender da quantia de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), com aquisição de móveis e utensílios para as escolas rurais deste Município.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1963.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei, em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal