LEI Nº 0582/1963

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções Orçamentárias”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), com subvenções ordinárias às seguintes Instituições , pela dotação 8-98-4:

Caixa Escolar “Cel José Américo de Assis”                               Cr$200,00

Colônia São Francisco de Assis                                               Cr$600,00

Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra         Cr$600,00

Associação de Tuberculosos Proletários                                    Cr$600,00

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo primeiro desta Lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1964.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrando, esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 30 de outubro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal