LEI Nº 0581/1963

 

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções Extraordinárias”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a dispender da quantia de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), que será distribuída aos Clubes de Futebol do Município.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá por conta de Dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1964.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal