LEI Nº 0460/1960

 

 

“Autoriza Pagamento da Quota de Previdência”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos autorizada a pagar ao “Fundo Único da Previdência Social”, Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a importância de Cr$79.393,50 (setenta e nove mil trezentos e noventa cruzeiros e cinqüenta centavos), em (12) doze prestações mensais, acrescidas dos juros de mora de 1% ao mês, sobre a importância de cada prestação até as datas dos seus respectivos pagamentos.

 

Art. 2º – Para atender às despesas a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$82.000,00.

 

Art. 3º – A Prefeitura poderá resgatar antecipadamente qualquer prestação, com a correspondente redução dos juros avençados.

 

Art. 4º – A presente lei, terá vigência até 31 de dezembro de 1961.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 15 de julho de 1960.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal