LEI Nº 0441/1959

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções Extraordinárias”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), que serão distribuídos aos clubes de futebol deste município.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º da presente lei, correrá por conta de dotação própria, já incluída na Proposta Orçamentária para 1960.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1960.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 27 de outubro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal