LEI Nº 0440/1959

 

 

 “Modifica o Artigo 1º da Lei nº 68, de 25 de Março de 1947”

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ao servidor municipal, inclusive o extranumerário, que for chefe de família, conceder-se-á, mensalmente, um adicional de Cr$100,00 (Cem cruzeiros), a cada dependente de que trata as letras a, b, c, d, do referido artigo.

 

Art. 2º – Os atuais abonos de família, concedidos aos funcionários da Prefeitura Municipal, até 30 de setembro do corrente ano, continuarão sendo pagos na base de 7º, conforme a lei nº 68, de 25 de março de 1947.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a Partir de 1º de outubro de 1959.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal