LEI Nº 0437/1959

 

 

“Aumenta os Vencimentos das Professoras Rurais”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Os vencimentos das professoras rurais deste município, passam a ser os seguintes:

 

10 Professoras a Cr$19.200,00 Cr$192.000,00

 

Art. 2º – Para ocorrer a despesa de que trata o artigo 1º desta lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para 1960 a respectiva dotação.

 

Art. 3º – O pagamento da diferença dos vencimentos a partir de 09 de junho do corrente ano, será paga pelas dotações existentes no orçamento atual.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 09 de junho do corrente ano.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal