LEI Nº 0436/1959

 

 

“Concede Subvenção à Santa Casa de Misericórdia desta Cidade”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar à Santa Casa de Misericórdia desta cidade, com a importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), anualmente, para auxílio no tratamento de doentes internados naquela instituição de caridade.

 

Art. 2º – Para ocorrer a despesa de que trata o artigo 1º desta lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para 1960 a quantia de Cr$10.000,00.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1960.

 

Prefeito Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal