LEI Nº 0435/1959

 

 

“Concede Subvenção à Conferência de São Sebastião de Buriti Grande”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar à Conferência de São Sebastião de Buriti Grande, com a importância de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na proposta orçamentária para 1960.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1960.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal