LEI Nº 0433/1959

 

 

“Concede Gratificação”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Clovis de Oliveira Faria, a importância de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros), pelos serviços prestados à Câmara Municipal, durante o corrente exercício.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes no art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Para os pagamentos dos anos vindouros, fica o Poder Executivo autorizado por esta lei, a lançar mão da dotação 8-93-0, existente no orçamento.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal