LEI Nº 0432/1959

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenção Ordinária”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), com subvenções ordinárias às seguintes instituições, pela dotação 8-98-4:

Caixa Escolar “José Américo de Assis”                                     Cr$200,00

Colônia São Francisco de Assis                                               Cr$600,00

Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa contra a Lepra                

Cr$600,00

Associação de Tuberculosos Proletários                                    Cr$600,00

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1960.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal