LEI Nº 0431/1959

 

 

“Concede Subvenção”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Conferência de São José, desta cidade, com a importância de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1960.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal