LEI Nº 0430/1959

 

 

“Autoriza Aquisição de Veículo”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir até a importância de Cr$170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), um Jeep para atender aos transportes de que tem necessidade.

 

Art. 2º – Para atender à despesa a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal