LEI Nº 0429/1959

 

 

“Concede Auxílio”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), a Asilo Vicentino desta cidade, para fazer face nas despesas de recepção dos confrades de Sete Lagoas em visita a esta localidade.

 

Art. 2º – Para ocorrer as despesas determinadas no artigo 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$3.000,00.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal