LEI Nº 0427/1959

 

 

“Concede subvenção à Banda de Música ‘Santa Cecília’, desta cidade.”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$8.000,00 (Oito Mil Cruzeiros), para pagamento de subvenção à Banda de Música “Santa Cecília”, desta cidade, no próximo exercício de 1960.

 

Art. 2º – Para ocorrer a despesa de que trata o art. º desta lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1960 a quantia de Cr$8.000,00.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1960.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal