LEI Nº 0425/1959

 

 

“Altera a Lei nº 414, de Junho de 1959”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – O artigo 2º da lei nº 414, de 8 de junho do corrente ano, passa a ter a seguinte redação:

 

Para ocorrer as despesas decorrentes, fica aberto o crédito até o limite de Cr$500.000,00(quinhentos mil cruzeiros) e autorizado o Poder Executivo a fazer a necessária operação de crédito por antecipação de receita, dado o caráter urgente do serviço de que trata o artigo 1º da Lei 414.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Seções, 18 de julho de 1959.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Presidente da Câmara Municipal