LEI Nº 0421/1959

 

 

“Abre Créditos Suplementares”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Ficam abertos à dotação do orçamento vigente, os seguintes créditos suplementares:

 

8-04-4 Serviço Telegráfico                                                2.000,00

8-82-1 Operários do serviço de estrada e pontes              80.000,00

Soma                                                                       Cr$82.000,00

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 20 de julho de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal