LEI Nº 0420/1959

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a Participar da Fundação do Ginásio Nossa Senhora de Abadia”

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a participar da Fundação do Ginásio Nossa Senhora da Abadia, entidade de direito privado que terá por finalidade instalar e manter estabelecimento de ensino, especialmente de ensino de grau médio, bem como a amparar e difundir a cultura neste município.

 

Art. 2º – Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a fazer doação da importância de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à fundação referida, bem como a designar um representante para fazer parte da assembléia geral da referida fundação, nos termos de seus estatutos.

 

Art. 3º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de junho de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal