LEI Nº 0419/1959

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

 

 

A Câmara municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento de diferença de vencimentos ao funcionário Rui Barbosa de Assis, em vista de estar o mesmo, desempenhando as funções de Chefe do serviço da Fazenda, durante o impedimento do titular do cargo.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de março de 1959.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de junho de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal