LEI Nº 0418/1959

 

 

“Aumenta os Vencimentos do Chauffeur”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Os vencimentos do Chauffeur desta Prefeitura, passam de Cr$2.700,00, para Cr$4.000,00 mensalmente.

 

Art. 2º – Para ocorrer as despesas com as medidas determinadas no art. 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$10.400,00 (dez mil e quatrocentos cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de maio deste ano.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de junho de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal