LEI Nº 0412/1959

 

 

“Autoriza Assinatura de Convênio”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar com a Secretaria da Educação do Estado de Minas Gerais, o convênio para a manutenção do Ensino Primário Rural neste Município.

 

Art. 2º – Desde que julgado contrário ao interesse do Município, poderá dito convênio ser denunciado, independentemente de autorização legislativa.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, em 29 de abril de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal