LEI Nº 0408/1959

 

 

“Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação, o Terreno e Prédio do Sr. Alfredo Costa”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública e desapropriar mediante avaliação, por dois peritos, sendo um por parte da Prefeitura Municipal e um outro por parte do interessado, o prédio e terrenos de propriedade do Sr. Alfredo Costa, necessários à abertura da Rua Professor Coutinho, cuja propriedade acha-se situada entre a Praça Tiradentes, Rua Olegário Maciel e a Rua Professor Coutinho.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de fevereiro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal