LEI Nº 0396/1958

 

 

“Abre Créditos Suplementares.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto a dotações do orçamento vigente os seguintes créditos suplementares:                                                            Cr$

8-00-0- Diretora da Secretaria da Câmara……………………………400,00

8-04-0- Viagens administrativas……………………………………….700,00

8-04-3- Impressos e materiais de expediente……………………10.000,00

8-04-4- Serviço Postal……………………………………………………500,00

8-04-4- Serviço Telegráfico……………………………………………..300,00

8-09-0- Porteiro-contínuo……………………………………………….375,00

8-10-0- Chefe do Serviço da Fazenda…………………………………650,00

8-12-0- Agente Fiscal…………………………………………………….425,00

8-29-4- Socorros Públicos…………………………………………….1.500,00

8-33-0- 18 professoras a Cr$3.000,00……………………………10.000,00

8-33-0- Pagamento de adicionais de 10% a 6 professoras………..300,00

8-33-0- Gratificações a professoras rurais………………………..23.000,00

8-33-2- Aquisição de móveis e utensílios…………………………..6.000,00

8-33-3- Reparos de prédios escolares………………………………6.000,00

8-33-4- Aluguéis de prédios escolares………………………………2.400,00

8-63-0- Encarregado do Serviço de Água…………………………….425,00

8-88-4- Luz e Energia………………………………………………….2.000,00

8-89-0- Fiscal do Distrito da Cidade……………………………………450,00

8-91-4- Contribuição para o Instituto da Previdência…………….4.800,00

8-92-4- Restituições de Impostos e Taxas…………………………1.500,00

8-93-0- Abono de família a funcionários……………………………3.000,00

8-93-0- Adicionais a que se refere a Lei Municipal nº280……….3.000,00

8-98-4- Subvenções extraordinárias………………………………..5.000,00

8-99-4- Despesas Imprevistas……………………………………….5.000,00

                                                  TOTAL………………………..88.175,00

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 4 de novembro de 1958.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal