LEI Nº 0393/1958

 

 

 

“Concede Subvenção”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a santa Casa de Misericórdia desta Cidade, com a importância de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), anualmente, para auxílio no tratamento de doentes internados naquela Instituição.

 

Art. 2º – Para ocorrer a despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1959 a quantia de Cr$2.000,00.

       

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959, a presente lei.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 04 de novembro de 1958.