LEI Nº 0391/1958

 

 

“Concede Subvenção”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar ao Conselho Particular Vicentino desta cidade, com a importância de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros), para manutenção de inválidos internados na referida Instituição de Caridade.

 

Art. 2º – Para ocorrer a despesa determinada no art. 1º desta lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1959 a quantia de Cr$6.000,00.

 

Art. 3º – Para fazer face ao aumento de Cr$2.000,00, suprima-se igual importância da verba 8-99-4 despesa imprevista consignada na Proposta Orçamentária para 1959.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 04 de Novembro de 1958.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal