LEI Nº 0386/1958

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções Ordinárias”

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), com subvenções Ordinárias às seguintes instituições, pela dotação 8-98-4;

Caixa Escolar “José Américo de Assis”                                  200,00

Colônia São Francisco de Assis                                            600,00

Sociedade Contra a Lepra                                                   100,00

Associação de Tuberculosos Proletários                                100,00

Soma                                                                             1.000,00

 

Art. 2º – As despesas de que trata o art. 1º da presente lei, correrão por conta de dotação própria, consignada na proposta orçamentária para o exercício de 1959.

 

Art. 3º – revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1959.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 03 de novembro de 1958.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal