LEI Nº 0385/1958

 

 

“Aumenta a Gratificação das Professoras Rurais”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Ficam elevadas para Cr$550,00 (quinhentos e cinqüenta cruzeiros), as gratificações das professoras rurais deste município.

 

Art. 2º – Para ocorrer as despesas a que se referem o artigo 1º desta lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1959 a dotação própria.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 04 de novembro de 1958.

 

 

Joaquim Pereira de Carvalho

Prefeito Municipal