LEI Nº 0381/1958

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$125,00 (cento e vinte e cinco cruzeiros), para pagamento de vencimentos a Amâncio Ferreira de Souza, por ter funcionado como professor na Escola Rural de Alberto Isaacson, em substituição ao professor João Leite Sobrinho, no período de 1 a 15 de agosto de 1957.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 03 de novembro de 1958.

 

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal