LEI Nº 0377/1958

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$7.052,50 (sete mil cinqüenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de adicionais e abono de família ao funcionário desta Prefeitura, Sr. Clóvis de oliveira Faria.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 03 de novembro de 1958.

 

 

Joaquim Afonso Carvalho

Prefeito Municipal