LEI Nº 0375/1958

 

 “Concede Subvenção ao Conselho Particular Vicentino”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar ao Conselho Particular Vicentino, desta cidade, com a importância de Cr$4.000,00, para manutenção de inválidos internados na referida instituição de caridade.

Art. 2º – Para ocorrer as despesas determinadas no artigo 1º desta lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para 1958 a importância de Cr$4.000,00.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1958.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 03 de novembro de 1958.

 

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal