LEI Nº 0374/1958

 

 

“Autoriza Concessão de Subvenção”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar à Conferência de São Sebastião de Buriti Grande com a importância de Cr$5.000,00, anualmente.

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1958.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1958.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 03 de novembro de 1958.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal